Pular para o conteúdo principal

Saiba aqui como está a tramitação do PL 7032/2010 que torna obrigatório o ensino das artes cênicas (dança aí incluída) na educação básica


Dia 16/10/2013 a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece como disciplinas obrigatórias da educação básica as artes visuais, a dança, a música e o teatro. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB –9.394/96), que, atualmente, entre os conteúdos relacionados à área artística, prevê a obrigatoriedade somente do ensino da música.

Para o relator da proposta, deputado Raul Henry, o texto atende a demandas das faculdades de dança, teatro e artes visuais, especificando as área em que há cursos de formação em licenciatura, condição necessária para participar dos concursos públicos para o preenchimento das futuras vagas.

Dia 29/10/2013 o PL foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, para parecer, tendo sido nomeado como relator o deputado Alessado Molon, que estabeleceu prazo para apresentação de emendas. Em 19/11/13 o prazo expirou, sem que fossem apresentadas emendas. Aguarda-se, agora, a apresentação de parecer do deputado Molon, para que seja dada continuidade à tramitação da PL.

Portanto, dançarinos interessados, aproveitem enquanto a proposta ainda segue os trâmites burocráticos e completem seus cursos de licenciatura em dança (ou educação física com especialização em dança), pois o diploma é exigência constitucional para preenchimento das futuras vagas. E não se pode reclamar de falta de prazo: a proposta estabelece um prazo de cinco anos para implementação do ensino das artes cênicas, segue o teor da PL.

Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Roberto Saturnino - PT -/RJ

Apresentação
24/03/2010

Ementa

Altera os §§ 2º e 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir, como conteúdo obrigatório no ensino de Artes, a música, as artes plásticas e as artes cênicas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Os §§ 2º e 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. ........................................................................................

§ 2º O ensino de Artes, compreendendo obrigatoriamente a música, as artes plásticas e as artes cênicas, constitui componente curricular de todas as etapas e modalidades da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos estudantes.

.................................................................................................................

§ 6º A música, as artes plásticas e as artes cênicas constituem conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º.” (NR)

Art. 2º O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes da aplicação desta Lei, relativamente ao ensino de artes plásticas e artes cênicas, incluída a formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar naeducação básica, é de 5 (cinco) anos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de março de 2010.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

Leia Mais:
  • Acompanhe aqui o trâmite do projeto pelo link da Câmara dos Deputados AQUI
  • Acesse AQUI nossas postagens sobre Alessandro Molon, autor da Lei Estadual 5828/2010 que declarou a dança de salão carioca patrimônio cultural imaterial do Estado do RJ.
  • Acesse AQUI nossas postagens sobre políticas públicas para a dança

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Álvaro Reis lança curso de metodologia para o ensino de danças de salão, saiba mais

É hoje! Você já se inscreveu? Começa hoje esta noite, o curso sobre metodologia de ensino Alvaro Reys, na academia do mestre, em Copacabana. O assunto foi destaque de capa da edição de janeiro/2017, em circulação desde o final de dezembro. Clique no link abaixo para acessar a matéria em pdf e saber detalhes. A proposta é passar para os profissionais da dança interessados em se reciclar, ou alunos interessados em se profissionalizar, a metodologia desenvolvida em décadas de ensino por Alvaro Reys. Informa Álvaro: "Ao final, os cursistas terão um novo potencial didático para a realização de seus trabalhos, com a assimilação de novas técnicas que complementarão sua visão profissional sobre o ensino de dançar a dois. É um curso rápido, até porque sei que quem dá aulas não dispõe de muito tempo para se reciclar". Fica a dica. Inf. 98111-3284. Leia AQUI a matéria sobre o curso de Alvaro Reis

Personagens da nossa história: Mário Jorge, o Rei dos Salões

Mário Jorge, o Rei dos Salões Ele foi um dos maiores dançarinos – se não o maior – de nossos salões. Isto dito por inúmeras testemunhas que o viram criar nas pistas movimentos hoje incorporados definitivamente aos ritmos dançados a dois. Um trágico acidente o retirou das pistas e ele virou lenda. Décadas mais tarde, ao ser homenageado em um evento, eis que ele encontra a mulher da sua vida, que o ajudaria em sua reabilitação e o colocaria novamente sob as luzes dos holofotes. Estamos falando de MÁRIO JORGE MESSIAS MATOS, o “rei dos salões”, como era chamado nos anos sessenta, que recentemente oficializou sua união com D. Íris Neira, queridíssima administradora da Academia Carlos Bolacha. Foi o casamento mais comentado dos últimos tempos (foto abaixo). “Nem provei do buffet, pois não paravam de nos fotografar”, comentou Íris. . Empenhada em pesquisar e divulgar a história do marido (“muitas fotos se perderam e, dos filmes, só consegui recuperar dois, que precisam ser restaurados”), Íris

Roteiro das Bandas: Conjunto Aeroporto

CONJUNTO AEROPORTO (Inf. 2280-2356/9994-5580 Sr José ) clique aqui para ver a coleção do Falando de Dança, de vídeos do conjunto Aeroporto AGENDA: veja no link "Roteiro das bandas e dj's patrocinadores" ****************************************************************