A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic/MinC) publicou, em sua página eletrônica, uma série de perguntas e respostas esclarecendo o público sobre a maneira como Pessoas Físicas podem incentivar projetos culturais apoiados pela Lei Rouanet.
1- Qualquer pessoa física pode incentivar um projeto
autorizado a captar recursos pelo mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet?
Resposta: Sim. Tendo direito à restituição, poderão investir em projetos
culturais até 6% do total de seu imposto de renda.
2- Como o incentivo pode ser feito por uma pessoa física?
Resposta: Por meio de doação ou patrocínio.
Doação: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou
bens em favor de proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos.
Patrocínio: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário
ou serviços, com finalidade promocional.
3- Quem faz a declaração de imposto de renda completa,
mas recebe restituição, também pode incentivar? Como é calculado o valor que pode
ser doado? Existe valor mínimo e/ou máximo?
Resposta: Sim.
Pessoa física até 6% do total de seu imposto de renda anual.
Pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá investir em projetos
culturais até 4% do total de seu imposto de renda anual.
Pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não pode ser
financiadora, bem como as optantes pelo simples, que são microempresas ou
empresas de pequeno porte.
4- Como é possível ter certeza que o valor do incentivo
será ressarcido?
Resposta: Pelo estabelecimento da Lei Federal de Incentivo à Cultura,
também chamada de Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91).
5- Onde é possível verificar se a conta bancária
informada pelo proponente é a conta aberta e monitorada pelo MinC?
Resposta: Essa e outras informações estão disponíveis no Sistema de Apoio
às Leis de Incentivo à Cultura (Saliweb), disponível no site do Ministério da
Cultura www.cultura.gov.br
6- Uma pessoa pode doar mais de uma vez para um mesmo
projeto?
Resposta: Sim. O fator limitador para abatimento no imposto de renda é o
percentual de até 6% do total de seu imposto de renda anual.
7- Ao fazer a declaração do imposto de renda, onde deve
ser informado que uma doação foi realizada para um projeto aprovado pela Lei
Rouanet?
Resposta: A declaração de imposto de renda apresenta um item específico
para o abatimento.
8- É possível que um projeto seja 100% realizado com
recursos de pessoas físicas?
Resposta: Sim. Para isso, o projeto dever ter sido enquadrado no Artigo 18
da Lei Rouanet.
9- O MinC entende que os incentivos realizados por
pessoas físicas a projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet contribuem para
o desenvolvimento da cultura no país?
Resposta: A Lei Rouanet tem como um dos seus conceitos o desenvolvimento da
cultura brasileira. Os incentivos fiscais oriundos de investimentos feitos por
pessoas físicas têm a mesma importância daqueles que têm origem nas pessoas
jurídicas.
À medida que o volume de recursos vindos das pessoas físicas se
amplia, maior será o impacto positivo na produção cultural brasileira.
Fonte: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic/MinC)
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